A procuradora Regional Eleitoral da Paraíba, Acácia Suassuna, emitiu parecer para que processo que solicita a realização de plebiscito para avaliar a possibilidade da mudança do nome da Capital do Estado, seja encaminhado ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A representante do Ministério Público Eleitoral (MPE) avaliou a incompetência para que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) possa, neste momento, analisar Mandado de Injunção relativo ao tema.
“Em suma, a Procuradora se manifestou no sentido de que é cabível o Mandado de Injunção no caso concreto, pois há uma omissão da ALPB quanto à elaboração de Lei Complementar específica para a realização do plebiscito, diante do que defendeu o conhecimento do pedido, mas pela remessa dos autos ao Tribunal de Justiça da Paraíba para julgar o feito, pois a omissão seria da ALPB, e não do TRE/PB”, explicou o autor da ação o advogado Raoni Vita.
“Que o processo deve ser conhecido, deve prosseguir, sendo que remetido ao Tribunal de Justiça da Paraíba, tendo em vista que a competência, na sua ótica, para convocação desse plebiscito é por meio de lei de competência da Assembleia Legislativa do Estado, que o mandado em junção cabe justamente para isso diante de omissões legislativas suprir a falta do Poder Legislativo e via judicial implementar. Acreditamos que é um reforço de bastante peso para tese defendida na inicial para ser realizado plebiscito sobre o nome da nossa capital”, concluiu.