As prefeituras paraibanas terão 30 dias contados do último dia do mês da festividade de São João para apresentar ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba o quadro das suas despesas com as comemorações juninas, reafirmou o presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – TCE-PB.
“A realização de eventos custeados com recursos públicos somente se justifica nas hipóteses de tradição cultural, de incremento de receitas decorrentes de atividade turística, ou de interesse público relevante”, afirmou Nominando.
Desse modo, o TCE recomenda aos prefeitos a apresentação dessas despesas em arquivo no formato de planilha eletrônica (MS – Excel), nos termos da Resolução Normativa 01/2013. Também, que eles demonstrem “a adequação ao cronograma mensal de desembolso, de sorte que não haja comprometimento das demais obrigações financeiras da Edilidade, tais como folha de pagamento, investimento em educação, saúde, assistência social, previdência e fornecedores, dentre outras”.
A providência, segundo o conselheiro Nominando Diniz, “tem por escopo resguardar e proteger a aplicação dos recursos financeiros da sociedade mediante a inarredável observância dos postulados da boa e regular gestão pública”.