A juíza Juliana Duarte Maroja, da 2ª Vara Mista de Cabedelo, concedeu uma decisão liminar favorável à empresa Lemon Terceirização e Serviços Ltda, suspendendo os efeitos da notificação emitida pela Prefeitura de Cabedelo que previa a anulação do contrato firmado com a gestão municipal.
A informação foi obtida pelo ClickPB nesta segunda-feira (18). Na decisão, a magistrada entendeu que a medida administrativa adotada pela prefeitura poderia comprometer o direito de defesa da empresa ao declarar a nulidade do processo licitatório e dos contratos vinculados antes da conclusão da análise do caso.
A Lemon ingressou na Justiça por meio de um mandado de segurança contra o prefeito interino de Cabedelo, José Pereira, após a administração municipal determinar o cancelamento do contrato da empresa, responsável pelo fornecimento de trabalhadores terceirizados para o município. Entre as justificativas apresentadas pela prefeitura está a investigação conduzida pela Polícia Federal sobre possíveis irregularidades envolvendo a empresa.
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Na decisão, a juíza também considerou inadequado o prazo inicial de cinco dias concedido para apresentação da defesa, destacando a complexidade jurídica e técnica do processo. Com isso, o período foi ampliado para 15 dias.
“A invalidação de um contrato deve indicar expressamente suas consequências jurídicas e administrativas, garantindo que a regularização ocorra de modo proporcional e sem impor ônus excessivos aos sujeitos atingidos”, destacou a magistrada.
O caso está relacionado às investigações da Operação Cítrico, que resultaram no afastamento do então prefeito interino Edvaldo Neto.
A decisão judicial ainda determina que o município comprove o cumprimento das medidas estabelecidas no prazo de até cinco dias. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária de R$ 500, limitada ao valor total de R$ 30 mil.
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