O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) deferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de Daniella Ribeiro (PP) ao posto de primeira suplente de Nabor Wanderley (Republicanos) na disputa ao Senado. Os magistrados julgaram improcedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura protocolada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
✅ Clique aqui para acompanhar o canal do Poder Paraíba no Whatsapp
O MPE contestava a participação da senadora no pleito sob o argumento de que ela é mãe do governador Lucas Ribeiro (PP), candidato à reeleição ao Poder Executivo estadual. De acordo com a tese formulada pelo órgão, a candidatura de Daniella violaria a regra de inelegibilidade por parentesco prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal, uma vez que a parlamentar abriu mão de disputar a renovação de seu mandato titular para figurar na composição da suplência.
A Corte Eleitoral, no entanto, rejeitou os argumentos da acusação e confirmou a validade da chapa, autorizando a continuidade da candidatura de Daniella Ribeiro.


