Avenida Epitácio Pessoa em João Pessoa

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o recurso apresentado pela Prefeitura de João Pessoa contra decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba que determinou a desobstrução da Rua da Aurora até a Rua do Sol. O trecho liga o bairro de Miramar à Avenida Epitácio Pessoa e, segundo a ação, teve sua circulação comprometida após a construção de edifícios de alto padrão na área.

O entendimento do tribunal paraibano, proferido pela Primeira Câmara Especializada, manteve sentença da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que havia julgado procedente ação movida pelo Ministério Público da Paraíba contra o Município.

Ao recorrer ao STF, a Procuradoria-Geral do Município sustentou que o Judiciário estadual teria extrapolado o princípio da separação dos poderes ao, segundo argumentou, definir quais vias públicas deveriam receber prioridade de pavimentação.

Na decisão assinada na última sexta-feira (13) e divulgada pelo Portal MaisPB, Toffoli afirmou que o recurso não deveria prosperar. O ministro ressaltou que a jurisprudência da Suprema Corte admite que, em situações excepcionais, o Poder Judiciário determine que a administração pública adote providências necessárias para assegurar direitos constitucionais considerados essenciais, sem que isso represente interferência indevida entre os Poderes.

A Prefeitura também alegou que a falta de pavimentação na Rua da Aurora não configuraria violação grave a direito fundamental, mencionando que a decisão de primeira instância teria apontado apenas “mero aborrecimento” em razão de um trânsito menos fluido. Ainda assim, o ministro rejeitou o recurso antes mesmo de analisar o mérito da controvérsia.

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