
O conselheiro Nominando Diniz, relator do processo que analisa a indicação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), votou nesta quarta-feira (23) pela aprovação da nomeação. O julgamento segue em andamento.
Em seu voto, o conselheiro destacou que não cabe ao TCE-PB anular atos administrativos de competência exclusiva do Poder Legislativo. Ele também citou decisão recente do presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), desembargador Fred Coutinho, que suspendeu liminar que havia barrado a nomeação da indicada.
Segundo o relator, a interferência judicial em processos legislativos viola o princípio da separação dos poderes. “Portanto, não cabe ao Tribunal de Contas, e me esquive no mérito de ato administrativo, cuja prática não lhe compete, com pretexto de desfazimento da indicação da senhora Alanna Camilo dos Santos Galdino Vieira para conselheira deste tribunal”, afirmou.
Diniz reforçou ainda que qualquer decisão que contrariasse a nomeação configuraria violação ao artigo 5º, inciso 36, da Constituição Federal, que resguarda o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Ao analisar os requisitos constitucionais exigidos para o cargo, com base no artigo 73, inciso III, da Constituição Federal, o relator considerou não haver qualquer irregularidade ou “aspecto teratológico” — expressão jurídica usada para descrever decisões ou atos juridicamente monstruosos ou absurdos.
“Reputo que a conselheira nomeada Alanna Camilo dos Santos Vieira preenche o requisito constitucional do notório saber, cuja avaliação cabe ao governador do Estado, como juiz natural dessa análise subjetiva. Não há, repito, nenhuma aberração jurídica que justifique a anulação do ato”, declarou.
Por fim, o conselheiro votou pelo indeferimento da medida cautelar, pela improcedência da representação e pela rejeição do pedido de nulidade da indicação feita pela Assembleia Legislativa, assim como da nomeação efetivada pelo governador do Estado. O relator também determinou o arquivamento da representação.
“É assim que voto”, concluiu.
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