Praia de João Pessoa - Foto: Reprodução

Na tarde desta sexta-feira (6), a Procuradoria-Geral do Município de João Pessoa apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de suspender a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que invalidou os efeitos do artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo da capital paraibana. A análise do pedido ficará sob responsabilidade do ministro Edson Fachin, presidente da Corte.

A decisão contestada atendeu a uma provocação do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que sustentou que a legislação municipal permitiria manobras para driblar as regras estabelecidas pela Lei do Gabarito, responsável por limitar a altura das edificações na cidade.

No recurso encaminhado ao STF, a Prefeitura de João Pessoa afirma que a manutenção do entendimento adotado pelo Judiciário estadual pode gerar sérios impactos ao município, sobretudo pelo fato de o acórdão ter determinado efeitos retroativos. Com isso, o dispositivo questionado passaria a ser considerado inválido desde a sua edição.

De acordo com a petição a administração municipal alerta que a decisão provoca insegurança jurídica e compromete a ordem administrativa e econômica da capital.

“A declaração de inconstitucionalidade material do artigo 62 da Lei Complementar nº 166/2024, com eficácia ex tunc, impõe ao Município de João Pessoa um quadro de instabilidade e desorganização que ultrapassa o debate jurídico, alcançando diretamente a ordem pública, administrativa e econômica. As razões que justificam a suspensão do acórdão são diversas, interligadas e demonstram a gravidade do cenário instaurado”, argumenta a gestão municipal.