Paraíba tem metro quadrado mais caro do Nordeste e supera média nacional da construção civil, aponta IBGE
atualização das normas complementares da legislação urbanística municipal

O prefeito de João Pessoa, Leo Bezerra (PSB), sancionou a Lei Ordinária nº 15.822/2026, que atualiza normas complementares da legislação urbanística municipal, estabelecendo novas diretrizes para obras e edificações. A medida foi publicada no Diário Oficial do Municípiodesta quarta-feira (22).

A legislação detalha regras para diversos elementos construtivos, como fachadas, sacadas, jardineiras, áreas técnicas, coberturas e recuos, fixando parâmetros específicos para cada tipo de estrutura.

Entre os principais pontos, está a autorização para construção de sacadas em recuos frontais com até 60 centímetros de profundidade, podendo alcançar até 1 metro em prédios de até três andares e com número reduzido de unidades. Já nos recuos laterais e de fundo, as sacadas ficam limitadas a até 40% da extensão da fachada.

O texto também disciplina a instalação de toldos, marquises e coberturas removíveis, determinando que, quando situadas na parte frontal dos imóveis, essas estruturas tenham caráter temporário e possam ser retiradas por interesse público.

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Outro aspecto abordado é a exigência de sistemas adequados de drenagem de águas pluviais, evitando o escoamento irregular para imóveis vizinhos ou vias públicas.

A norma ainda estabelece critérios para o uso de coberturas-terraço, incluindo limites de ocupação conforme o número de pavimentos, além de regras relacionadas à acessibilidade e utilização desses espaços.

As alterações constam na primeira página da edição mais recente do Diário Oficial do Município.

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