Vereador cassado Carlos Pessoa Neto (União) - Foto: Reprodução

Por decisão unânime, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o recurso do vereador Carlos Pessoa Neto (União), conhecido como Carlito Pessoa, mantendo a cassação do seu mandato na Câmara Municipal de Umbuzeiro-PB. O entendimento seguiu parecer formulado pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou o descumprimento dos requisitos constitucionais de elegibilidade durante o pleito de 2024.

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O parlamentar respondeu a uma condenação por improbidade administrativa com trânsito em julgado registrado em 25 de outubro de 2021, o que resultou na suspensão de seus direitos políticos pelo período de três anos. Com isso, no dia do primeiro turno das eleições, em 6 de outubro de 2024, a restrição de Carlito Pessoa continuava em vigor.

A jurisprudência ratificada pelo plenário fixa que as condições de elegibilidade devem estar integralmente preenchidas na data exata da votação.

Como destacado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, o reestabelecimento dos direitos políticos ocorrido dias após a apuração não corrige a irregularidade da postulação.

A deliberação do TSE confirma o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) e ordena o cumprimento imediato do afastamento do cargo.