O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ingressou com uma ação civil pública contra a Prefeitura de Cabedelo e a empresa DVA Construtora e Incorporadora Ltda., apontando irregularidades na construção do Edifício DVA Cabedelo Beira Mar, localizado nas proximidades da praia de Ponta de Matos. Segundo o órgão, o empreendimento ultrapassou em quase oito metros o limite máximo de altura permitido pela chamada “Lei do Gabarito”, provocando o chamado “efeito paredão”, que interfere na ventilação, iluminação e paisagem da orla.
A ação, de número 0802886-75.2026.8.15.0731, tramita na 2ª Vara Mista de Cabedelo e foi apresentada pelo promotor de Justiça Francisco Bergson Formiga. No processo, o MPPB solicita uma tutela de urgência para determinar o embargo imediato de qualquer serviço de acabamento, modificação ou ampliação da obra, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Além disso, o Ministério Público requer que a construtora seja impedida de comercializar, anunciar, prometer venda ou transferir unidades do edifício enquanto durar a discussão judicial. Caso a determinação seja descumprida, a multa prevista é de R$ 300 mil por unidade negociada.
O órgão também pede que o Município de Cabedelo seja proibido de emitir “Habite-se”, alvará de funcionamento ou qualquer licença de ocupação relacionada ao empreendimento, igualmente sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Outra solicitação é para que o Cartório de Registro de Imóveis de Cabedelo registre o embargo e as restrições comerciais na matrícula do imóvel.
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A ação é resultado de investigação conduzida no âmbito do Procedimento 001.2025.111271, instaurado após comunicação da Secretaria de Controle do Uso e Ocupação do Solo de Cabedelo (Secos). A apuração buscou verificar a regularidade urbanística da obra, principalmente após a construtora, segundo o MPPB, inicialmente dificultar a realização de medições técnicas destinadas à verificação da altura do prédio.
Conforme relatado pelo promotor, uma vistoria realizada em maio deste ano pelo Núcleo de Atividade Técnica do MPPB identificou falhas no processo de licenciamento e fiscalização do empreendimento por parte da Prefeitura. O laudo aponta que o edifício excede em 7,787 metros o limite permitido para a primeira faixa da orla e em 5,307 metros o limite da segunda faixa.
Na avaliação do Ministério Público, o impacto urbanístico causado pela construção compromete a circulação dos ventos, aumenta o sombreamento na faixa de areia e provoca prejuízos ao patrimônio paisagístico e turístico da cidade.
Entre os pedidos apresentados na ação, o MPPB solicita a anulação dos atos administrativos que autorizaram o enquadramento do empreendimento no chamado “3º trecho”, além da condenação solidária da construtora e do Município para realizar a demolição das áreas excedentes e adequação do prédio às regras urbanísticas, no prazo de até 180 dias.
O Ministério Público também requer indenização pelos danos urbanísticos e paisagísticos causados à orla marítima, com valor a ser definido posteriormente em liquidação de sentença. Outra solicitação é a condenação dos réus ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, com recursos destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos da Paraíba (FDD-PB).


