Uma liminar concedida pela ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou o retorno imediato da prefeita Silvia Cunha Lima ao exercício do mandato. O despacho atende a um requerimento da defesa e barra a realização de uma eleição suplementar na cidade até o esgotamento de todos os recursos cabíveis na última instância da Justiça Eleitoral.
A gestora e o vice-prefeito, Luiz Francisco Neto, tiveram a cassação ratificada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) sob a acusação de abuso de poder político na campanha de 2024. A representação aponta a distribuição ilegal de cestas básicas no período eleitoral, prática apelidada de “delivery de cestas básicas”. Após a rejeição dos embargos na Corte Regional no mês passado, o afastamento da chapa foi oficializado, levando a presidente da Câmara Municipal,vereadora Vanilda Honório, a assumir a chefia do Executivo de forma temporária.
Com a nova ordem proferida em Brasília, os preparativos para o pleito extraordinário ficam paralisados, e a vereadora deixa a gestão provisória para que a prefeita eleita retome as funções administrativas.
Ministra alerta para desorganização administrativa no município
Na fundamentação da liminar, a relatora Estela Aranha ponderou que trocar o comando da prefeitura e convocar a população para as urnas antes de uma manifestação final do TSE causaria transtornos institucionais de difícil correção na administração local.
A magistrada observou que o esgotamento das instâncias estaduais autorizava o cumprimento imediato do acórdão do TRE-PB, gerando o afastamento da requerente, a organização de novas eleições e efeitos políticos irreversíveis. Diante desse quadro, destacou que uma nova disputa eleitoral e a alternância do Poder Executivo superam os prejuízos individuais das partes envolvidas, podendo anular a utilidade de uma futura decisão favorável à prefeita caso o recurso principal seja acolhido pela Corte.
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O Ministério Público Eleitoral (MPE), que encabeça a acusação contra a chapa, mantém a prerrogativa de recorrer da liminar para tentar reverter a recondução no Plenário do TSE.


