Candidato ao Senado Major Fábio (Foto: Reprodução)

A Justiça Eleitoral determinou a remoção de 59 postagens realizadas no perfil do candidato ao Senado Major Fábio (Novo) na rede social Instagram. Além da exclusão do conteúdo, o candidato ficou proibido de veicular novas propagandas eleitorais por meio do endereço eletrônico até que a conta seja devidamente comunicada e regularizada junto à Justiça Eleitoral.

A medida foi assinada pelo juiz auxiliar Bianor Arruda Bezerra, que acolheu parcialmente uma representação ajuizada pelo partido Democracia Cristã (DC). A legenda apontou falhas tanto na propaganda veiculada na internet quanto em materiais impressos de campanha.

O principal ponto levantado na ação diz respeito ao uso do perfil @majorfabiopb para impulsionar a campanha eleitoral. Conforme os autos, o endereço eletrônico informado formalmente no registro de candidatura junto ao Tribunal Regional Eleitoral era @major_fabio, em desacordo com a conta efetivamente utilizada para a divulgação de conteúdos eleitorais, violando a norma que exige a comunicação prévia e correta dos canais de campanha.

Além disso, a fiscalização e a representação apontaram que as publicações no Instagram não faziam menção aos nomes dos candidatos a suplente de senador, exigência legal para a modalidade. Em relação aos materiais gráficos impressos, a decisão destacou que as peças traziam os nomes dos suplentes em dimensões inferiores ao limite mínimo estabelecido pela legislação, que exige tamanho equivalente a pelo menos 30% da fonte utilizada para o nome do candidato titular.

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Ao fundamentar a decisão, o magistrado pontuou a existência de uma “discrepância objetiva” entre o dado oficial registrado e o perfil operado na prática. O prazo estipulado para a remoção das 59 postagens irregulares foi fixado em 24 horas.

Apesar de determinar a suspensão do uso eleitoral do perfil até a regularização cadastral, o juiz Bianor Arruda rejeitou o pedido do partido DC para a inativação ou derrubada total da conta, avaliando que a medida integral seria excessiva frente à irregularidade apontada.

O magistrado também negou o pedido de busca e apreensão no comitê eleitoral do partido Novo, sob o argumento de que não houve comprovação concreta da existência de estoque de material irregular no local.