O Procon de Campina Grande aplicou uma multa de R$ 50 mil à iFood.com Agência de Restaurantes Online S.A. após identificar violações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), relacionadas à má prestação de serviço e à falta de informações claras ao usuário.
A penalidade teve origem na queixa de uma consumidora que comprou produtos de feira pelo aplicativo, no valor de R$ 141,01. No momento da entrega, o entregador solicitou um código de confirmação. Como a titular da conta não estava presente, uma pessoa autorizada tentou receber o pedido, mas o profissional se recusou a concluir a entrega.
Mesmo sem a finalização do serviço, a plataforma não realizou o reembolso, alegando ausência de pessoa no endereço — justificativa contestada pela cliente e que não foi comprovada pela empresa.
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Após a abertura de processo administrativo e tentativa de acordo sem êxito, a Consultoria Jurídica do Procon classificou a demanda como “fundamentada não atendida”. O órgão apontou infrações a dispositivos do CDC, como o direito à informação adequada (art. 6º, III), a responsabilidade objetiva do fornecedor (art. 14) e a proibição de exigir vantagem excessiva (art. 39, V).
Na decisão, o coordenador executivo do órgão, Waldeny Santana, afirmou que o valor da multa considera a gravidade do caso, o porte econômico da empresa e os prejuízos causados à consumidora. Segundo ele, a medida busca não apenas punir, mas também orientar o mercado e reforçar a proteção dos direitos do consumidor.
O Procon-CG informou ainda que consumidores podem registrar reclamações pelo telefone 151, pelos números (83) 98185-8168 e (83) 98186-3609, pelo Instagram @procondecampina, pelo aplicativo “Campina com Você” ou presencialmente na sede do órgão, localizada na rua Prefeito Ernani Lauritzen, no Centro de Campina Grande, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
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