O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou e negou um recurso solicitado pela campanha do candidato Cícero Lucena (MDB), mantendo uma decisão que impõe restrições e penalidades no âmbito de um processo por propaganda eleitoral negativa movido contra o governador e também candidato à reeleição, Lucas Ribeiro (PP).
O entendimento da Corte preserva a determinação de multa diária fixada em R$ 10 mil em caso de descumprimento, com teto inicial estipulado em R$ 50 mil.
A peça judicial gira em torno da veiculação de uma peça de propaganda na qual a coligação de Cícero Lucena utiliza um trecho em que Lucas Ribeiro afirma que “no nosso governo, a gente não dialoga com o crime organizado”. Na sequência do material impugnado, a edição insere uma chamada sobre um áudio atribuído a um policial preso, no qual teria havido um suposto pedido ao então vice-governador para a nomeação de um delegado sob suspeita de envolvimento com o narcotráfico.
Durante a tramitação do recurso, a defesa de Cícero sustentou a licitude do conteúdo, argumentando que a gravação exibida não sofreu adulteração, cortes maliciosos ou inserção de falas falsas atribuídas a Lucas Ribeiro.
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Os advogados argumentaram que a inserção apenas repercutiu fatos de amplo conhecimento público já veiculados por diversos veículos de imprensa, sem a intenção de ofender ou de manipular o estado emocional do eleitor, frisando que a peça não atribui diretamente ao governador qualquer tipo de conivência ou diálogo com o crime.
Apesar dos argumentos apresentados pela defesa, o relator da matéria, desembargador Aluízio Bezerra Filho, votou por conhecer o recurso, mas negou, reforçando a decisão anterior que entendeu haver ilegalidades na condução da narrativa publicitária.
Com a decisão colegiada, as restrições impostas à veiculação da peça permanecem rigorosamente em vigor.


