Na imagem, o ex-presidente do folia ao lado de Flávio Bolsonaro

A decisão da Justiça do Trabalho atende a uma ação do Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB), após empresário afirmar que não contrataria artistas alinhados ao PT. Descumprimento pode gerar multa de R$ 10 mil.

A Justiça do Trabalho da Paraíba determinou que um empresário do ramo de entretenimento e organizador de blocos do pré-carnaval de João Pessoa retire de suas redes sociais publicações em que afirmou que não contrataria “artistas petistas” ou profissionais contrários às suas convicções políticas.

A decisão ocorreu após o Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) ajuizar uma Ação Civil Pública contra o empresário. Conforme o órgão, ele deverá remover os conteúdos no prazo de quatro horas após receber a intimação, sob pena de multa de R$ 10 mil por obrigação descumprida.

Além da retirada das publicações, o empresário deverá se abster de discriminar, estimular ou orientar empregadores e contratantes a restringir oportunidades profissionais por motivos de crença ou convicção política. A determinação também busca impedir práticas de assédio eleitoral, perseguição e coação relacionadas à orientação política dos trabalhadores.

Segundo o procurador do Trabalho Rogério Sitônio Wanderley, as manifestações podem violar direitos fundamentais, como igualdade, liberdade de consciência, pluralismo político e dignidade da pessoa humana.

O MPT-PB informou que recebeu 105 denúncias na Paraíba, aproximadamente 40% delas após o resultado do segundo turno das eleições presidenciais de 2026. Embora a publicação original tenha sido excluída, o órgão afirma que o conteúdo continuou circulando por meio de reproduções em veículos de comunicação e redes sociais.