O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) barrou a candidatura do presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, Dinho Dowsley (MDB), à Assembleia Legislativa da Paraíba. A decisão, tomada nesta quinta-feira (10), acolheu a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Como o processo tramita em sigilo, a sessão não foi transmitida. Ao final, o presidente do TRe-PB, desembargador Márcio Murilo informou que votaram pelo indeferimento o desembargador João Benedito e os juízes Rodrigo Marques e Giovana Mayer. O juiz Rodrigo Clemente ficou vencido.
Operação Território Livre está no centro do caso
A impugnação apresentada pelo MPE tem como fundamento o artigo 17 da Constituição Federal, que estabelece restrições à participação política de integrantes ou pessoas apoiadas por grupos paramilitares e organizações armadas.
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Na interpretação apresentada pelo Ministério Público, a regra constitucional também alcançaria pessoas vinculadas ou apoiadas por facções criminosas ligadas ao tráfico de drogas.
No caso de Dinho Dowsley, o MPE fundamentou o pedido em elementos de um processo penal no qual o vereador é investigado, decorrente da Operação Território Livre, deflagrada pela Polícia Federal, a operação investigou um suposto esquema de aparelhamento de facções criminosas na gestão municipal de João Pessoa com atuação relacionada às Eleições 2024.


