eleições 2026
Na Imagem, uma urna eletrônica para as eleições 2026 - Foto: Divulgação

A campanha eleitoral das Eleições 2026 terá início oficialmente no próximo 16 de agosto, data a partir da qual candidatos, partidos, federações e coligações estarão autorizados a realizar propaganda eleitoral em todo o país. Até lá, a legislação permite apenas atos de pré-campanha, desde que não haja pedido explícito de voto.

Com a abertura oficial da campanha, a propaganda poderá ser feita tanto em espaços públicos quanto na internet, incluindo sites oficiais, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais. Os endereços eletrônicos utilizados deverão ser informados à Justiça Eleitoral no momento do registro da candidatura ou comunicados em até 24 horas após a criação.

Durante o período de pré-campanha, a legislação autoriza a participação de pré-candidatos em entrevistas, debates, reuniões, seminários e eventos públicos, além da divulgação de propostas e da solicitação de apoio político. No entanto, qualquer pedido direto de voto antes da data permitida pode configurar propaganda eleitoral antecipada, sujeitando os responsáveis às penalidades previstas na legislação.

O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão seguirá o calendário estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A propaganda será exibida durante os 35 dias que antecedem a antevéspera do primeiro turno, com divisão do tempo entre os cargos em disputa conforme os critérios definidos pela Justiça Eleitoral.

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As campanhas também deverão obedecer às regras para o envio de mensagens eletrônicas. Todo conteúdo encaminhado deverá identificar claramente o remetente e oferecer ao destinatário a opção de cancelar o recebimento das mensagens, solicitação que deverá ser atendida em até 48 horas.

Outra obrigação prevista é a comunicação prévia à Justiça Eleitoral para a realização de carreatas, passeatas e eventos custeados por candidatos ou partidos que envolvam despesas com combustível. Nesses casos, o aviso deverá ser feito com antecedência mínima de 24 horas.

Entre as novidades para o pleito de 2026 estão as medidas voltadas ao combate à desinformação e ao uso irregular da inteligência artificial. As novas normas exigem a identificação de conteúdos produzidos com IA, proíbem a divulgação de deepfakes e ampliam os mecanismos de enfrentamento às notícias falsas e aos conteúdos manipulados que possam comprometer a integridade do processo eleitoral.

As regras da propaganda eleitoral estão previstas na Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pelas Resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026, que disciplinam a campanha eleitoral deste ano.