Com o início da campanha eleitoral de 2026, candidatos, partidos, federações e coligações deverão respeitar os limites de contratação de pessoal para atividades de militância e mobilização de rua estabelecidos pela Justiça Eleitoral. O alerta foi reforçado pela corregedora do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, que destacou que o descumprimento das regras poderá resultar em sanções, incluindo a desaprovação das contas de campanha e prejuízos no acesso aos recursos públicos destinados às legendas.
As normas estão previstas na Portaria nº 444/2026, assinada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques. O ato estabelece que o limite de contratações será calculado com base no maior colégio eleitoral de cada estado. Na Paraíba, o parâmetro é o município de João Pessoa, que possui aproximadamente 585 mil eleitores.
Segundo Vanessa do Egito, nas eleições gerais o quantitativo máximo permitido para candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador e deputados é definido proporcionalmente ao eleitorado do maior município do estado.
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A magistrada esclareceu que nem todos os trabalhadores das campanhas entram no cálculo. Estão excluídos da contagem os militantes voluntários, integrantes da equipe administrativa dos comitês, fiscais, delegados e advogados contratados pelas campanhas.
A fiscalização será realizada principalmente durante a prestação de contas, quando candidatos e partidos deverão apresentar documentação comprobatória de todas as despesas, incluindo identificação dos contratados por meio de CPF, CNPJ e documentos fiscais.
Além da análise da Justiça Eleitoral, o processo contará com o acompanhamento do Ministério Público Eleitoral (MPE) e poderá ser reforçado por denúncias apresentadas por adversários ou cidadãos.
Vanessa do Egito ressaltou ainda que o limite considera tanto as contratações diretas quanto as indiretas e advertiu que o excesso de contratações pode provocar a desaprovação das contas eleitorais, comprometer o recebimento de recursos do Fundo Partidário e impedir a obtenção da quitação eleitoral pelo candidato.
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