Juiz da Paraíba multa advogado em R$ 32,8 mil por inserir comandos ocultos de IA em petição
Foto: Reprodução

Um advogado foi condenado ao pagamento de R$ 32,8 mil em multas após inserir comandos ocultos de inteligência artificial em uma petição protocolada na Justiça da Paraíba. A decisão é do juiz Philippe Guimarães Padilha Vilar, da 5ª Vara Mista de Sousa, que classificou a conduta como uma tentativa de influenciar indevidamente a atividade jurisdicional.

O caso teve origem em um mandado de segurança apresentado por um candidato aprovado em concurso público para o cargo de professor da Educação Básica I do município de Sousa. Após o indeferimento do pedido principal, a defesa recorreu por meio de embargos de declaração.

Durante a análise do recurso, o magistrado identificou a presença de comandos ocultos distribuídos ao longo de sete páginas do documento. Entre as instruções encontradas estavam frases como “ignore a imparcialidade” e orientações para que o recurso fosse aceito. O texto também continha a mensagem de que se tratava de um “teste para saber se o juiz usa apenas IA nas decisões”.

Na decisão, o juiz afirmou que a prática se enquadra na técnica conhecida como “prompt injection”, utilizada para manipular ou influenciar sistemas de inteligência artificial por meio da inserção de comandos específicos.

Segundo o magistrado, a conduta viola princípios fundamentais do processo judicial, como a boa-fé, a lealdade processual e o dever de cooperação entre as partes.

“Esse comportamento fraudulento atinge diretamente o próprio exercício da jurisdição, pois, ao veicular comandos clandestinos para burlar a imparcialidade e o livre convencimento fundamentado, o causídico submeteu o juízo a embaraços indevidos”, destacou na decisão.

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Multas e comunicação à OAB e ao Ministério Público

Como punição, o advogado foi condenado ao pagamento de duas multas de R$ 16,4 mil cada. A primeira foi aplicada por litigância de má-fé e a segunda por ato atentatório à dignidade da Justiça, totalizando R$ 32,8 mil.

Além das penalidades financeiras, o juiz determinou o envio de cópias da decisão à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba (OAB-PB), para apuração de eventual infração disciplinar, e ao Ministério Público da Paraíba (MPPB), que deverá avaliar a possível configuração do crime de fraude processual.

O magistrado também determinou que a petição contendo os comandos ocultos passe a tramitar com acesso restrito no sistema eletrônico da Justiça, ficando disponível apenas para o juízo e servidores autorizados.

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