Receita Federal

A Receita Federal do Brasil anunciou nesta segunda-feira (16) as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. O envio das declarações terá início na próxima segunda-feira, dia 23 de março, e seguirá até as 23h59 do dia 29 de maio.

Os contribuintes que não apresentarem a declaração dentro do prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa. O valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do imposto devido.

As datas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira. Mais detalhes sobre as regras, critérios e novidades serão apresentados em uma coletiva de imprensa marcada para ainda hoje.

Prazo de entrega e restituições

O período para envio da declaração começa em 23 de março e termina no último dia útil de maio, uma sexta-feira (29). Já o calendário de restituições terá início no próprio dia 29 de maio e seguirá até 28 de agosto, dividido em quatro lotes:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026

  • 2º lote: 30 de junho de 2026

  • 3º lote: 31 de julho de 2026

  • 4º lote: 28 de agosto de 2026

A recomendação é que os contribuintes já comecem a reunir os documentos necessários, especialmente os comprovantes de renda. O prazo para que empresas e instituições financeiras entregassem o informe de rendimentos referente ao ano-calendário de 2025 terminou em 27 de fevereiro.

No ano passado, mais de 46 milhões de declarações foram enviadas à Receita Federal, sendo cerca de 3,2 milhões fora do prazo. Também em 2025, o órgão liberou aproximadamente R$ 35,11 bilhões em restituições.

Na liberação das restituições, além da ordem de envio da declaração, são considerados critérios de prioridade, como:

  • Pessoas com 60 anos ou mais;

  • Contribuintes com doenças graves;

  • Profissionais que tenham o magistério como principal fonte de renda;

  • Quem optar por receber a restituição por Pix.

Isenção para quem ganha até R$ 5 mil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 26 de novembro de 2025, o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda.

Pela nova regra, contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil ficam isentos da cobrança do imposto. Já quem recebe até R$ 7.350 por mês terá redução na carga tributária.

As mudanças entraram em vigor em 1º de janeiro de 2026 e passarão a influenciar as declarações que serão feitas no próximo ano, referentes aos rendimentos obtidos ao longo de 2026.