Caminhões de coleta de lixo

O juiz Alexandre Targino Gomes Falcão, titular da 13ª Vara Cível da Capital, determinou nesta quinta-feira (12) o cumprimento de um mandado de reintegração de posse referente a sete veículos utilizados em serviços de limpeza urbana em João Pessoa.

Na mesma decisão, o magistrado também indeferiu um pedido feito pela empresa Inovar Ambiental Assessoria e Comércio S/A, responsável pela coleta de resíduos na capital paraibana.

A ordem judicial foi expedida pela Vara Cível de Hidrolândia, no estado de Goiás, no âmbito de uma ação movida pelas empresas Fernandes Locadora de Veículos e Equipamentos Ltda., Loc-Limp Locadora de Veículos e Equipamentos Eireli e Oliveira Implementos Rodoviários Ltda., que atuam no setor de locação de veículos e equipamentos.

No processo, as empresas pedem a retomada da posse de caminhões que haviam sido alugados à Recicle Serviços de Limpeza Eireli, sob a alegação de atraso no pagamento dos contratos firmados entre as partes.

Durante o cumprimento da carta precatória em João Pessoa, a Inovar Ambiental solicitou a liberação dos veículos e pediu para ser nomeada fiel depositária, alegando que os caminhões são essenciais para a continuidade do serviço de coleta de lixo no município.

A empresa também argumentou nos autos que uma eventual interrupção da coleta, mesmo que por pouco tempo, poderia provocar o acúmulo de resíduos nas ruas, aumentando riscos à saúde pública, como a proliferação de vetores de doenças, além da liberação de chorume e gases decorrentes da decomposição do lixo.

Ao analisar o pedido, o juiz entendeu que a apreciação dessa solicitação deve ser feita exclusivamente pelo juízo responsável pela ação principal, em Goiás. Dessa forma, determinou que o mandado de reintegração fosse cumprido conforme a decisão original, autorizando inclusive o uso de força policial em caso de resistência.