Já está em vigor na Paraíba a lei que garante ao consumidor o direito de entrar em cinemas, teatros, estádios, arenas, parques de diversão e casas de show com alimentos e bebidas comprados fora do local. A norma foi sancionada e publicada na edição desta terça-feira (11) do Diário Oficial do Estado.
De autoria do deputado estadual Dr. Taciano Diniz, a legislação tem como objetivo coibir a prática de “venda casada”, considerada infração ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). O texto busca impedir que estabelecimentos obriguem o público a consumir apenas produtos vendidos internamente, geralmente a preços mais altos.
A lei, no entanto, impõe algumas exceções. O consumo de bebidas alcoólicas trazidas de fora será permitido apenas mediante o pagamento do chamado “preço da rolha”, que não pode ultrapassar 50% do valor do produto, mediante apresentação da nota fiscal. Também podem ser vetadas embalagens de vidro ou materiais que representem risco à segurança do público.
Os organizadores de eventos e donos de estabelecimentos devem ainda exibir placas visíveis informando o direito de entrada com alimentos e bebidas externas. O descumprimento da norma poderá resultar em autuação e sanções administrativas.
Com a sanção, a Paraíba se junta a outros estados que têm adotado medidas semelhantes para reforçar os direitos do consumidor e combater abusos em locais de grande público.

