Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral – TSE reconheceram durante a sessão da última terça-feira (22) que houve fraude à cota de gênero nas eleições de 2020 na disputa para o cargo de vereador em Teixeira, no interior paraibano. O relator do caso paraibano foi o ministro Benedito Gonçalves, o plenário do TSE manteve a decisão do judiciário paraibano que cassou o mandato do partido relativo ao descumprimento da regra da cota de gênero e impôs a inelegibilidade, por oito anos, às três candidatas fictícias.
Na Aije, a acusação alegou que Zenilda Vidal Paiva Pinheiro é mãe do candidato a vereador Raoni Vidal de Paiva Pinheiro. Além disso, apesar de ser indicada ao cargo, ela não era filiada à legenda, não participou nem sequer foi escolhida em convenção partidária. Zenilda teve o registro de candidatura indeferido e foi substituída por Maria Patrícia Ferreira da Silva, que não realizou atos de campanha e obteve apenas três votos.
Outra candidata, Débora Duarte Gomes, realizou campanha eleitoral para outros e obteve apenas um voto. Assim como Maria Patrícia, ela não apresentou registros de receitas ou despesas na prestação de contas.
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