
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou, nesta terça-feira (16), que o ex-presidente Jair Bolsonaro pague R$ 1 milhão por danos morais coletivos devido a declarações consideradas racistas feitas em transmissões ao vivo em 2021, quando ainda ocupava a Presidência da República.
Em uma das situações, Bolsonaro comparou o cabelo crespo de um apoiador negro a um “criatório de barata”. Em outro momento, convidou o mesmo homem para uma live, alegando que se tratava apenas de uma piada, mas acrescentou que ele “seria deputado federal se houvesse cota para feios”.
O caso foi classificado pelos desembargadores como racismo recreativo, prática em que ofensas são disfarçadas como brincadeiras.
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Na primeira instância, o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU) por indenização mínima de R$ 5 milhões havia sido negado, sob a alegação de ausência de dano coletivo. Porém, o TRF-4 reformou a decisão. Para o relator, desembargador Rogério Favreto, as falas do então presidente atingiram toda a coletividade e reforçaram estigmas raciais.
Durante o julgamento, a defesa de Bolsonaro, representada pela advogada Karina Kufa, argumentou que as declarações não tinham a intenção de ferir a honra ou a dignidade da população negra.
Além da indenização, os magistrados determinaram a remoção dos vídeos das redes sociais, exigiram uma retratação pública por parte de Bolsonaro e responsabilizaram a União pelo pagamento de R$ 1 milhão, já que as ofensas ocorreram enquanto ele exercia o cargo. Os recursos serão destinados a um fundo público.
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