A decisão do juiz Rodrigo Clemente de Brito, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, reacende o debate sobre os limites entre eventos públicos e promoção política em período pré-eleitoral. Ao proibir que o cantor Wesley Safadão faça manifestações que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada, o magistrado busca evitar o uso de festas financiadas com recursos públicos para impulsionar pré-candidaturas.
A medida atinge também o senador e pré-candidato ao Governo da Paraíba Efraim Filho e o prefeito de Campina Grande Bruno Cunha Lima, estabelecendo multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
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A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral após o show realizado no Parque do Povo, quando Safadão fez referências ao termo “foguete”, slogan associado à pré-campanha de Efraim Filho. Para o MPE, as menções configuraram indícios de propaganda eleitoral antecipada em um evento custeado pelo poder público.
Na decisão, o magistrado destacou que a Justiça Eleitoral deve atuar para garantir equilíbrio entre os futuros candidatos, especialmente em festividades de grande alcance popular, evitando tanto pedidos explícitos quanto manifestações indiretas de apoio político, conhecidas no meio jurídico-eleitoral como “magic words”.

