Janine Lucena, Matheus Lucena e Veneziano Vital do Rêgo (Foto: reprodução)

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) deferiu, em sessão realizada nesta quarta-feira (30), o registro da candidatura de Matheus Lucena (PDT) à primeira suplência do senador e candidato à reeleição Veneziano Vital (MDB). A decisão da Corte Eleitoral foi tomada por unanimidade dos membros do Plenário.

O julgamento apreciou um recurso ordinário protocolado pela defesa do candidato a deputado estadual Sávio Salvador (PDT), que tentava reverter a decisão prévia que já havia concedido a validação do registro ao suplente da chapa majoritária.

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A relatora da matéria, juíza Giovanna Mayer, votou pelo não conhecimento do recurso interposto. A magistrada acolheu a tese apresentada pela assessoria jurídica do MDB, formulada pelo advogado Matheus Moura, sustentando que o recorrente não possuía legitimidade processual para questionar o deferimento por não ter apresentado impugnação no prazo legal estabelecido pelo calendário eleitoral.

Posicionamento do Ministério Público e votação

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer convergente com o voto da relatora, apontando a ilegitimidade do recurso contra o registro de candidatura.

Ao acompanhar o voto da juíza Giovanna Mayer na totalidade, os demais desembargadores e juízes da Corte Eleitoral rejeitaram a peça recursal, confirmando a regularidade jurídica de Matheus Lucena na composição da chapa ao Senado Federal.