TCE-PB julgou irregulares as contas de 2024 do Instituto de Previdência de Remígio, aplicou multa de R$ 2 mil à ex-gestora e apontou falhas na gestão do RPPS.
Sede do TCE-PB em João Pessoa - Foto: Arquivo

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou irregulares, por unanimidade, as contas de 2024 do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Remígio. A decisão atingiu a ex-presidente do órgão, Maritze Soraya dos Santos, que também recebeu multa de R$ 2 mil. O julgamento ocorreu em 20 de agosto de 2026.

De acordo com o Acórdão AC1-TC nº 1.332/2026, referente ao Processo TC nº 02.692/25, a ex-gestora terá prazo de 60 dias para recolher voluntariamente a multa ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal. Caso o pagamento não seja realizado no período estabelecido, a decisão prevê a possibilidade de cobrança executiva.

Auditoria apontou falhas na gestão previdenciária

Conforme observado pelo Poder Paraíba, a análise das contas identificou uma série de irregularidades relacionadas principalmente à governança e à gestão dos investimentos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Entre os problemas apontados estão a ausência de certificação da gestora de investimentos durante o período entre 1º de janeiro e 1º de agosto de 2024 e a falta de comprovação das reuniões obrigatórias do Comitê de Investimentos. Segundo a legislação municipal citada no processo, o colegiado deveria ter realizado pelo menos quatro reuniões ordinárias durante o ano.

A Auditoria também registrou ausência de comprovação da aprovação da Política de Investimentos de 2024, irregularidades na composição dos conselhos Administrativo e Fiscal e falta da Nota Técnica Atuarial utilizada como base para avaliações do regime previdenciário.

Outro ponto destacado foi a ausência de comprovação da adoção de medidas para implementar o plano de custeio sugerido pela avaliação atuarial. Também foi apontada falta de medidas efetivas para receber valores devidos pelo Município em parcelamentos de débitos previdenciários.

Instituto estava sem certificado de regularidade

Ainda conforme observado pelo Poder Paraíba, o relatório ainda registrou que o RPPS de Remígio não possuía Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) administrativo válido ao final de 2024.

Na defesa, a responsável argumentou que o Município possuía decisão judicial impedindo a União de aplicar determinadas restrições decorrentes da ausência do certificado. O Ministério Público de Contas, entretanto, considerou que a decisão judicial poderia afastar consequências administrativas, mas não eliminava a necessidade de cumprimento dos requisitos exigidos para que o regime fosse considerado regular perante o Ministério da Previdência.

Para o Ministério Público de Contas, a ausência do CRP, quando analisada em conjunto com as demais falhas identificadas, evidenciava comprometimento da estrutura de governança do regime próprio. O órgão ministerial opinou pela irregularidade das contas e pela aplicação de multa pessoal à então gestora.

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Previdência teve superávit de R$ 1,9 milhão

Apesar das irregularidades administrativas, os números financeiros apresentados no processo mostram que o Instituto encerrou 2024 com superávit orçamentário de aproximadamente R$ 1,93 milhão.

A receita líquida chegou a R$ 12,85 milhões, enquanto as despesas empenhadas totalizaram R$ 10,92 milhões. Desse montante, R$ 10,31 milhões foram destinados ao pagamento de benefícios previdenciários. Ao final do exercício, o RPPS possuía R$ 10,39 milhões em disponibilidades, aplicados em conta de investimentos.

O regime contabilizava ainda 477 servidores efetivos vinculados e 261 aposentados e pensionistas. O relatório registra que não houve denúncias relacionadas ao exercício analisado.

TCE determina medidas para atual gestão

Além de reprovar as contas e aplicar a multa, o Tribunal fez uma série de recomendações à atual administração do Instituto de Previdência de Remígio.

Entre as medidas estão a regularização das certificações dos responsáveis pelos investimentos, funcionamento efetivo do Comitê de Investimentos, adequação da composição dos conselhos Administrativo e Fiscal, manutenção da documentação atuarial atualizada e adoção das providências necessárias para implementação do plano de custeio.

O TCE também recomendou a criação de uma rotina permanente para acompanhar e cobrar créditos previdenciários, inclusive com medidas judiciais quando necessárias, além da regularização do RPPS perante o Ministério da Previdência para obtenção e manutenção do CRP.

A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Câmara do TCE-PB, seguindo o voto do relator, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho.

NOTA DA REDAÇÃO

Diferentemente do que foi publicado anteriormente pelo Portal Poder Paraíba, a decisão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) não se refere ao exercício financeiro de 2025 e não atinge a atual gestão do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Remígio.

O Acórdão AC1-TC nº 1.332/2026 trata exclusivamente da Prestação Anual de Contas referente ao exercício de 2024, sob responsabilidade de Maritze Soraya dos Santos, então presidente do Instituto. A decisão julgou irregulares as contas daquele período e aplicou multa de R$ 2 mil à ex-gestora.

O próprio TCE-PB, ao estabelecer providências destinadas à correção das falhas identificadas, dirige recomendações à atual gestão do Instituto, deixando clara a distinção entre a administração responsável pelas contas analisadas, relativas a 2024, e a gestão que atualmente conduz o órgão.

O Portal Poder Paraíba reconhece e corrige a informação anteriormente publicada, reafirmando seu compromisso com a precisão dos fatos, o contraditório, a transparência e a responsabilidade jornalística.

O Portal Poder Paraíba seguirá acompanhando o caso, incluindo a apresentação de eventuais recursos e o cumprimento das recomendações e demais providências estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, mantendo seus leitores atualizados sobre novos desdobramentos.