Prefeitura de Monte Horebe (Foto: reprodução)

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) estabeleceu um prazo de 20 dias para que o ex-prefeito de Monte Horebe, Marcos Eron Nogueira, apresente justificativas e documentação complementar referentes a mais de R$ 3,9 milhões em despesas classificadas como insuficientemente comprovadas. As pendências foram identificadas pelo corpo instrutivo do órgão durante o exame da Prestação de Contas Anuais (PCA) do município, relativa ao exercício financeiro de 2024.

Mesmo após a apresentação de uma defesa prévia por parte do ex-gestor, o relatório conclusivo da auditoria manteve a constatação de inconsistências graves na aplicação dos recursos públicos.

Entre os principais apontamentos financeiros sem a devida comprovação fiscal ou documental, destacam-se os gastos com combustíveis (R$ 1,8 milhão), medicamentos e insumos hospitalares/odontológicos (R$ 1,5 milhão), terceirização de mão de obra (R$ 896 mil), manutenção da frota veicular (R$ 848 mil), locação de veículos (R$ 782 mil) e aquisição de materiais de construção (R$ 367 mil).

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A análise das contas de Monte Horebe revelou ainda um quadro de desequilíbrio fiscal ao término da gestão. Os auditores estaduais registraram a existência de déficit na execução orçamentária sem a adoção de medidas corretivas, aliado à insuficiência financeira para a quitação de obrigações de curto prazo no encerramento do mandato.

O relatório também apontou divergências contábeis entre os repasses enviados pela União por meio de emendas parlamentares e transferências especiais e os valores efetivamente lançados nos balanços do município, além do descumprimento dos limites de gastos correntes com essas verbas federais.

No tocante à administração de pessoal, a auditoria constatou o inchaço da folha de pagamento por meio de contratações temporárias e cargos comissionados, ultrapassando o patamar de 30% em relação ao quantitativo de servidores efetivos. O parecer da Corte citou ainda falhas em repasses ao Poder Legislativo municipal e pendências na retenção e recolhimento de cotas previdenciárias dos segurados.