O conselheiro Deusdete Queiroga, do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), negou nesta quinta-feira (29) o afastamento cautelar do policial militar João Paulo Ramos Almeida das atividades no órgão. O pedido foi apresentado pelo Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) após a repercussão de uma publicação da Mangiare Pizzaria e Restaurante, em João Pessoa, da qual o militar é sócio.
O estabelecimento publicou nas redes sociais uma mensagem pedindo que pessoas de esquerda não frequentassem o local. O episódio também motivou a abertura de uma Notícia de Fato pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que apura uma possível prática de discriminação por convicção política.
Na representação, protocolada nesta quinta-feira, o MPC-PB solicitou que João Paulo fosse afastado das funções no tribunal e retornasse à Polícia Militar enquanto os fatos fossem apurados. O documento foi assinado pelos procuradores Manoel Antônio dos Santos Neto e Marcílio Toscano Franca Filho.
Ao negar a medida cautelar, Deusdete avaliou que não há, neste momento, necessidade de afastamento. O relator destacou que a Presidência do TCE-PB já comunicou formalmente o caso ao Comando-Geral da Polícia Militar para a adoção das providências cabíveis.
O conselheiro também ponderou que afastar o militar antes de ouvir sua versão poderia representar uma antecipação de punição. Segundo ele, ainda são necessárias provas para esclarecer a participação direta do policial nos fatos.
“Os elementos constantes da representação lastreiam-se em publicações de redes sociais e repercussões na imprensa, pendentes de dilação probatória quanto à autoria direta, gestão efetiva do estabelecimento ou anuência pessoal do servidor aos fatos narrados”, argumentou.
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Além do afastamento, o MPC-PB pediu que a corporação apure se João Paulo exerce funções de administração ou gerência na pizzaria, para além de sua condição de sócio, diante das restrições previstas na legislação aplicável aos policiais militares da ativa.
A negativa ao pedido cautelar não encerra o processo no TCE-PB nem representa uma decisão sobre o mérito das questões levantadas. O caso foi encaminhado à Consultoria Jurídica do tribunal para análise e emissão de parecer. A apuração do MPPB sobre possível discriminação por convicção política é distinta do procedimento no Tribunal de Contas.
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