STF nega liminar, mantém cassação de André Coutinho e confirma novas eleições em Cabedelo
André Coutinho teve pedido de liminar rejeitada pelo ministro André Mendonça, do STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu o pedido de liminar apresentado pelo ex-prefeito de Cabedelo, André Coutinho (Avante), que buscava suspender os efeitos da decisão da Justiça Eleitoral que cassou seu mandato e determinou a realização de eleições suplementares no município.

Coutinho apresentou reclamação ao STF sob o argumento de que o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba teria afrontado entendimento anterior da Corte. O relator, no entanto, foi categórico ao afirmar que a reclamação constitucional não pode ser usada como substituto de recurso e que o caso não se enquadra nessa via processual.

Na decisão, Mendonça ressaltou a ausência de elementos jurídicos capazes de justificar a concessão da liminar. Segundo o ministro, eventuais questionamentos sobre cerceamento de defesa ou reavaliação de provas devem ser discutidos nos recursos próprios da Justiça Eleitoral, e não por meio de reclamação no STF.

“A pretensão busca, de forma indireta, o reconhecimento de nulidades no processo eleitoral, o que é inviável por meio de reclamação constitucional”, afirmou o ministro ao negar o pedido.

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Cassação e eleições suplementares

André Coutinho foi cassado em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurou abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2024. A condenação teve como base provas reunidas na Operação En Passant, da Polícia Federal, e foi mantida pelo TRE-PB.

Com o afastamento do ex-prefeito, o presidente da Câmara Municipal, Edvaldo Neto, assumiu interinamente a Prefeitura de Cabedelo. O TRE-PB já divulgou o calendário das eleições suplementares, marcadas para 12 de abril de 2026.

Apesar da negativa da liminar, o mérito da reclamação ainda será analisado pelo STF após as manifestações do Ministério Público Eleitoral, do TRE-PB e da Procuradoria-Geral da República.

 

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