O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento cautelar do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa.
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A decisão impõe a abertura imediata de apurações criminais e disciplinares na Corregedoria da PF e proíbe a elaboração de relatórios de inteligência voltados à análise funcional de magistrados, advogados públicos e policiais. Mendonça convocou uma sessão virtual extraordinária da Segunda Turma do STF para referendar as medidas.
A determinação é fundamentada na identificação de monitoramento e coleta dirigida de dados contra o próprio ministro e o advogado-geral da União, Jorge Messias.
Os relatórios, encaminhados pela cúpula da PF ao ministro Alexandre de Moraes no âmbito do Inquérito das Fake News, foram classificados por Mendonça como apócrifos, sem valor probatório e contrários à Doutrina Nacional de Inteligência. O texto acusava juízes e defensores públicos de suposta ligação por “matriz religiosa comum” e exercia juízo correicional sobre decisões do STF e atos da AGU.
A crise envolve ainda o vazamento de informações sigilosas sobre investigações ativas dos políticos Antonio Rueda e ACM Neto, o que comprometeu diligências em andamento.
O pedido de afastamento ocorre na sequência de petições apresentadas pelo Partido Novo, que apontavam indícios de ingerência de Andrei Rodrigues em redes de influência sob apuração, além da confirmação pública da existência dos relatórios enviada por Rodrigues à imprensa.


