O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional um trecho da Lei Estadual 6.676/1998 da Paraíba que permite que remuneração e encargos trabalhistas de professores inativos sejam inclusos nas despesas com manutenção e desenvolvimento de ensino. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em 2016 e defende que a norma fere Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que determina sobre as despesas que são consideradas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.
“Não é possível, portanto, a vinculação de parcela da receita proveniente dos impostos para essa finalidade”, afirma a peça. O entendimento do ministério Público foi acompanhado pelo relator da ação, o ministro Luís Roberto Barroso, que foi acompanhado em seu voto por todos os outros ministros do Supremo Tribunal Federal.
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