Guarda municipal em João Pessoa

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que prefeituras de todo o país não têm autorização para trocar a denominação “Guarda Municipal” por “Polícia Municipal” ou qualquer termo semelhante.

A decisão foi concluída nesta terça-feira (14), durante sessão virtual, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1214, que tratava da tentativa de mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo.

Anteriormente, a alteração já havia sido barrada por uma liminar do ministro Flávio Dino, relator do caso, suspendendo a adoção do termo “Polícia Municipal de São Paulo”.

Ao analisar o mérito, o Plenário manteve a suspensão ao considerar improcedente a ação movida pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas). A entidade questionava uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia invalidado parte da Lei Orgânica do município — modificada por emenda em 2025 — permitindo a mudança de nomenclatura.