A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta terça-feira (26), acabar com a aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima aplicada a magistrados. A decisão confirma entendimento já apresentado anteriormente pelo ministro Flávio Dino, relator do caso, e rejeita recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Com o novo entendimento, juízes e desembargadores que cometerem infrações disciplinares graves poderão perder definitivamente o cargo e também o direito ao salário, substituindo a antiga penalidade de aposentadoria compulsória, que garantia remuneração proporcional ao tempo de serviço mesmo após o afastamento da função.
A medida passa a valer para magistrados de todos os tribunais do país, com exceção dos ministros do próprio STF.
Em março deste ano, Flávio Dino já havia determinado que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deveria aplicar a perda do cargo como punição máxima em casos graves envolvendo magistrados.
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A aposentadoria compulsória era alvo de críticas por permitir que juízes afastados por irregularidades continuassem recebendo salários pagos pelo poder público. Nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram punidos dessa forma por casos envolvendo venda de sentenças, assédio moral e sexual, além de favorecimento indevido a integrantes de facções criminosas.
Ao justificar o entendimento, Dino afirmou que a Reforma da Previdência de 2019 eliminou o fundamento constitucional que sustentava esse tipo de sanção disciplinar.
Segundo o ministro, a Emenda Constitucional nº 103/2019 alterou o regime previdenciário dos magistrados e retirou da Constituição a possibilidade de aposentadoria compulsória como punição disciplinar.
Para Dino, magistrados devem seguir as regras previstas no artigo 40 da Constituição Federal, que não prevê transferência obrigatória para a inatividade com remuneração em casos de infração grave.
A decisão do ministro ocorreu após análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ responsáveis por determinar sua aposentadoria compulsória.


