Zona azul digital em João Pessoa

A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) protocolou nesta terça-feira (9) um recurso junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) para reverter a liminar que suspendeu a cobrança da Tarifa de Pós-Utilização (TPU) da Zona Azul Digital e interrompeu parte das atividades de fiscalização complementar desempenhadas pela empresa concessionária do serviço.

Por meio de um Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, a autarquia defende que a TPU não deve ser interpretada como multa de trânsito, mas sim como uma tarifa pública destinada a permitir que o usuário regularize a ocupação da vaga antes da aplicação de qualquer penalidade administrativa.

No recurso, a Semob argumenta ainda que a gestão e operação do estacionamento rotativo estão amparadas pela competência constitucional dos municípios para organizar e regulamentar o uso das vias urbanas.

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A autarquia também contesta o entendimento de que houve transferência indevida do poder de polícia para a concessionária. Segundo a defesa, os funcionários da empresa exercem apenas funções de apoio operacional, como monitoramento e identificação de possíveis irregularidades, enquanto a aplicação de multas e demais sanções permanece sob responsabilidade exclusiva dos agentes de trânsito.

De acordo com a Semob, a manutenção da decisão judicial poderá gerar impactos negativos na organização do trânsito da Capital e comprometer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado para a operação da Zona Azul Digital.

Diante disso, o órgão solicitou que o Tribunal suspenda os efeitos da liminar e autorize o retorno imediato da cobrança da TPU e das atividades integrais do sistema até que haja uma decisão definitiva sobre o caso.