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Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (Foto: reprodução)

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, em sessão ordinária realizada na manhã desta quarta-feira (30), declinar da competência e devolver novos processos desdobrados da Operação Xeque-Mate para a Justiça Comum estadual. As matérias julgadas envolvem acusações de corrupção ativa e passiva, além de supostas fraudes em licitações da Prefeitura de Cabedelo.

O primeiro item analisado pela Corte Eleitoral foi o Procedimento Investigatório Criminal (PIC) nº 0600017-81.2023.6.15.0057, sob relatoria do desembargador Rodrigo Marques Silva Lima. A peça formulada pela Procuradoria Regional Eleitoral investiga a negociação de cargos públicos na estrutura do Poder Executivo.

Foram citados na ação Belmiro Mamede da Silva Neto, Fabiana Maria Monteiro Regis, Gilvan Oliveira Lima do Rego Monteiro, Josué Pessoa de Góes, Lúcio José do Nascimento Araújo, Tércio de Figueiredo Dornelas Filho e o ex-prefeito de Cabedelo, Wellington Viana França (Leto Viana).

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Ao avaliar o mérito da distribuição, o Plenário concluiu pela ausência de tipicidade de ilícitos estritamente eleitorais nas condutas narradas, determinando o envio das peças processuais ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). O mesmo entendimento foi aplicado a outro processo derivado, que trata de irregularidades em contratos da chamada “operação tapa-buraco”.

Histórico da Operação Xeque-Mate

Deflagrada em 2018 por uma força-tarefa do Ministério Público da Paraíba (Gaeco) e da Polícia Federal, a Operação Xeque-Mate desarticulou uma organização criminosa instalada nas instâncias do Executivo e Legislativo de Cabedelo.

As apurações do órgão fiscalizador identificaram dez eixos de ilícitos, com destaques para:

  • Compra e venda de mandato: Acordo ilícito que culminou na renúncia do ex-prefeito José Maria de Lucena Filho (“Luceninha”) para a ascensão de Leto Viana.

  • Servidores fantasma: Esquema de desvio de verbas públicas por meio de folhas de pagamento paralelas e empréstimos consignados.

  • Coação parlamentar: Uso de “cartas-renúncia” assinadas por vereadores para assegurar o controle da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

  • Fraudes em licitações: Apadrinhamento em obras urbanas, contratos de avaliação de imóveis e permuta irregular de terrenos do patrimônio público municipal.