O governador João Azevêdo sancionou na manhã desta quarta-feira (17) o Projeto de Lei que determina a isenção do pagamento de taxa de inscrição em eventos esportivos realizados em áreas públicas por atletas de baixa renda. O autor do Projeto de Lei, o deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) define que a Lei que entrou em vigor nesta quarta-feira é um modo do estado reconhecer o atleta amador.
A Lei de número 12.642/2023 especifica que os organizadores de eventos a serem realizados em áreas públicas – a exemplo de corridas, caminhadas, ciclismo e natação – deverão reservar, no mínimo, 5% da cota máxima de inscrições para esse público-alvo.
“O cidadão já tem dificuldade até de alimentação, mas, mesmo assim, consegue se destacar como atleta. É natural que o próprio Estado reconheça as suas dificuldades e o parabenize através de algumas situações que possam privilegiar esse público”, ressaltou o presidente Galdino.
Ainda segundo a regra, serão considerados de baixa renda aqueles atletas que forem assistidos por programas sociais oficiais e caberá aos organizadores dos eventos estabelecerem o procedimento necessário para fins de comprovação da renda por parte do atleta.
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