O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou, nesta segunda-feira (27), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela provisória de urgência contra a Construtora Cobran Ltda. e o Município de João Pessoa. A ação, assinada pelo 43º promotor de Justiça da Capital, Francisco Bergson Formiga, busca a reparação de danos ambientais, urbanísticos e paisagísticos provocados pela construção do Edifício Way, localizado na orla da Capital.
Na ação, o MPPB pede a adequação física da edificação aos limites legais de altura, o que poderá resultar na demolição parcial da área excedente, além do pagamento de indenização por danos materiais e morais coletivos estimada, preliminarmente, em R$ 19.598.650,93.
Irregularidades apontadas
De acordo com o Ministério Público, ainda na fase de análise do projeto, uma arquiteta da administração municipal apontou que a altura do empreendimento ultrapassava o limite permitido para a faixa da orla, conforme previsto na legislação urbanística.
Apesar do parecer técnico, a Diretoria de Controle Urbano da Secretaria de Planejamento (Seplan) emitiu o Alvará de Licença para Construção em dezembro de 2019. Segundo a ACP, a justificativa utilizada para autorizar a obra foi a existência de outro edifício na região com características semelhantes, argumento que, conforme o MPPB, não encontra respaldo na legislação.
O Ministério Público também afirma que, durante aproximadamente quatro anos de execução da obra, a Prefeitura de João Pessoa não realizou embargo nem adotou medidas para impedir a continuidade da construção, apesar das supostas irregularidades identificadas.
Laudos e pareceres técnicos anexados ao processo apontam que o edifício ultrapassa os limites de altura estabelecidos para a área de proteção especial da orla da capital paraibana.
Pedidos da ação
Além da adequação da edificação ou da demolição da parte considerada irregular, o Ministério Público requer a condenação solidária da Construtora Cobran Ltda. e do Município de João Pessoa ao pagamento de indenização pelos danos causados.
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Segundo a ação, a construtora é apontada como poluidora direta, por executar a obra em desacordo com as normas urbanísticas. Já o Município é classificado como poluidor indireto, por aprovar o projeto em desconformidade com a legislação e por, supostamente, não exercer o devido poder de fiscalização durante a execução da obra.
A ACP também solicita que a Justiça determine:
a proibição de novas obras ou ampliações no empreendimento;
a averbação da existência da ação nas matrículas dos imóveis;
a apresentação da relação atualizada de proprietários e ocupantes;
a adoção, pelo Município, das medidas necessárias para exercer o poder de polícia urbanística;
a preservação de toda a documentação técnica do empreendimento para fins de prova.
O caso será analisado pelo Poder Judiciário, que decidirá sobre o pedido de tutela de urgência e o mérito da ação.



