MPPB dá 48 horas para prefeita de Bayeux explicar suposto descumprimento de decisão sobre concursados
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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) deu prazo de 48 horas para que a prefeita de Bayeux, Tacyana Leitão (PSB), apresente explicações sobre o suposto descumprimento de decisão judicial relacionada à nomeação de candidatos aprovados em concurso público no município.

A intimação foi assinada no dia 24 de agosto pela promotora de Justiça Ana Raquel Brito Lira Beltrão. Segundo o documento, o prazo se encerra nesta quarta-feira (26).

No expediente encaminhado à 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita, a promotora aponta “reiterado, intencional e flagrante descumprimento” de decisão liminar e relata irregularidades identificadas durante fiscalização no município.

De acordo com o MPPB, haveria tentativa de contornar determinações judiciais que impedem a contratação temporária para funções que já possuem candidatos aprovados no concurso público.

Justiça havia determinado cronograma de nomeações

A Justiça determinou que o Município de Bayeux apresentasse um cronograma para a nomeação dos aprovados e a exoneração de servidores temporários que exercessem as mesmas funções.

Também foi proibida a contratação precária para cargos contemplados pelo concurso.

Mesmo diante dessas determinações, a Prefeitura publicou decreto anulando a homologação do certame, sob a justificativa de supostos vícios administrativos, denúncias de fraude e necessidade de estudos sobre impacto financeiro.

A anulação, porém, foi suspensa pela Justiça. A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, a suspensão do decreto municipal.

O relator do caso, desembargador Aluizio Bezerra Filho, considerou excessiva a anulação genérica de um concurso já homologado e entendeu que eventuais irregularidades, isoladamente, não seriam suficientes para justificar a anulação integral do certame.

MPPB cita possível mudança de nomenclatura de cargos

O Ministério Público também aponta denúncias de alteração na nomenclatura de cargos como possível estratégia para contornar a proibição de novas contratações temporárias.

Diante disso, a promotoria cobrou esclarecimentos da prefeita e reforçou que o município permanece impedido de contratar servidores para exercer atribuições idênticas ou semelhantes às previstas nos cargos efetivos do concurso.

O caso segue sob análise da Justiça.