O Ministério Público Eleitoral (MPE) mudou o posicionamento e passou a defender, nesta sexta-feira (28), o deferimento da candidatura de Tibério Limeira (PSB) ao cargo de deputado estadual. A Procuradoria havia contestado o registro por causa de contas referentes ao ano de 2021, quando Tibério era ordenador de despesas da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano.
As contas foram consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), situação que havia motivado a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.
A mudança de entendimento ocorreu após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que cassou decisões tomadas em recursos e restabeleceu uma determinação da Vara de Executivos Fiscais da Capital que havia suspendido os efeitos dos acórdãos do TCE-PB. A decisão foi apresentada pela defesa de Tibério no processo eleitoral.
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Diante do novo cenário jurídico, o procurador regional eleitoral Marcos Alexandre Bezerra Wanderley de Queiroga reconheceu que o fundamento utilizado anteriormente para contestar a candidatura deixou de existir.
Segundo o procurador, com a decisão do STF, não há, neste momento, causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990, dispositivo que havia embasado a ação de impugnação.
Com a nova manifestação, o MPE passou a defender que o registro da candidatura de Tibério Limeira seja deferido pela Justiça Eleitoral.

