
A Diretoria Regional de Campina Grande do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (MP-Procon) do Ministério Público da Paraíba reforçou, por meio de recomendação ao Sindicato dos Hotéis, bares, Restaurantes e Similares de CG, a necessidade do cumprimento da da Lei Estadual nº 13.203/2024, especialmente em relação à disponibilização de cardápio físico ou dispositivo móvel ao consumidor quando haja a indisponibilidade de acesso através do seu aparelho.
A recomendação foi expedida pelo diretor regional do MP-Procon, promotor de Justiça Osvaldo Lopes Barbosa. O sindicato deverá publicizar a recomendação a todos os seus filiados ressaltando a necessidade de cumprimento da lei.
Conforme a recomendação, existem em Campina Grande estabelecimentos gastronômicos que disponibilizam, exclusivamente, cardápio em QRCode, dificultando o acesso à informação por parte do consumidor que não faz uso de dispositivos móveis ou que por qualquer outra necessidade não possui a habilidade necessária no seu uso.
Na recomendação é destacado que a Lei Estadual no 13.203/2024 estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de acesso gratuito à internet em estabelecimentos comerciais, quando optarem por oferecer aos consumidores cardápio na forma digital.
Além disso, a lei determina que os estabelecimentos comerciais são obrigados a disponibilizarem dispositivos móveis ou cardápio físico, caso haja impossibilidade de o consumidor acessar o cardápio digital em seu dispositivo.
Ainda de acordo com o promotor, nesse período de São João em Campina Grande há um grande crescimento da demanda por estabelecimentos como bares e restaurantes e a rede hoteleira fica lotada.