O Ministério Público da Paraíba, por intermédio da diretoria regional do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (MP-Procon), promoveu uma ação de fiscalização na operadora de plano de saúde Hapvida Assistência Médica, no município de Campina Grande. A medida teve como objetivo verificar se a empresa cumpre as exigências legais relacionadas à acessibilidade no atendimento a pessoas com deficiência auditiva, especialmente no que diz respeito à oferta de mecanismos adequados de comunicação, como a presença de intérprete de Libras em consultas, exames e demais procedimentos médicos.
A atuação do MP-Procon está fundamentada na Constituição Federal, que assegura o acesso universal à saúde, além da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e do Decreto nº 5.626/2005, que garantem às pessoas com deficiência o direito a atendimento acessível e a uma comunicação eficaz nos serviços de saúde, sejam eles públicos ou privados.
No decorrer da fiscalização, foi verificado que a inexistência de intérprete ou de profissionais habilitados em Língua Brasileira de Sinais dificulta a correta compreensão de diagnósticos, tratamentos e orientações médicas. Tal situação pode caracterizar falha na prestação do serviço, configurando violação aos direitos do consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor.
O MP-Procon destacou que acessibilidade não se trata de concessão, mas de dever legal, e reforçou que os estabelecimentos privados vinculados a planos de saúde devem adotar providências que assegurem atendimento adequado, seguro e em condições de igualdade às pessoas com deficiência auditiva.
Segundo o promotor de Justiça e diretor regional do MP-Procon, Osvaldo Lopes Barbosa, a falta de intérprete, quando indispensável à compreensão do atendimento, compromete diretamente o direito fundamental à saúde do consumidor. “Essa omissão pode configurar falha na prestação do serviço e até uma prática discriminatória, em afronta ao princípio da igualdade material”, afirmou.
A operadora autuada terá um prazo de 10 dias úteis para apresentar sua defesa, conforme estabelece a Lei Complementar Estadual nº 126/2015. Ao final do processo, a empresa poderá sofrer sanções administrativas, sem prejuízo da possibilidade de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o objetivo de corrigir as irregularidades e adequar a prestação dos serviços de saúde suplementar às necessidades dos consumidores com deficiência auditiva.
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