Senador Efraim Filho (PL) e prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima

O Ministério Público Eleitoral ingressou com uma representação na Justiça Eleitoral contra o senador e pré-candidato ao Governo da Paraíba, Efraim Filho (PL), o cantor Wesley Safadão e o prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima (União Brasil). A ação questiona uma suposta prática de propaganda eleitoral antecipada e possível conduta vedada durante os festejos juninos realizados no Parque do Povo.

Segundo o órgão, durante um show realizado no dia 5 de junho, Wesley Safadão teria utilizado no palco o gesto conhecido como “foguete”, símbolo frequentemente associado à trajetória política de Efraim Filho. Na ocasião, o artista também teria feito referência verbal ao símbolo diante do público presente.

De acordo com a representação, Efraim, que acompanhava o evento, respondeu ao gesto utilizando a mesma simbologia e posteriormente compartilhou registros do momento em suas redes sociais. Para o MP Eleitoral, o episódio não deve ser analisado de forma isolada, uma vez que o “foguete” é apontado como elemento amplamente vinculado à identidade política do pré-candidato.

A ação sustenta que a utilização do símbolo em um evento de grande alcance popular teria potencial para promover a imagem do senador antes do período permitido pela legislação eleitoral.

O Ministério Público também destaca que o São João de Campina Grande conta com investimentos e apoio de recursos públicos de diferentes esferas governamentais, o que exige observância rigorosa dos princípios da impessoalidade e neutralidade administrativa.

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Além da remoção imediata dos conteúdos relacionados ao episódio das plataformas digitais, o órgão pede que os envolvidos sejam impedidos de utilizar estruturas financiadas pelo poder público para promover eventuais pré-candidaturas.

Na ação, o MP Eleitoral solicita ainda a aplicação de multa de R$ 25 mil a cada um dos representados por suposta propaganda eleitoral antecipada. No caso de Bruno Cunha Lima e Efraim Filho, também foi requerido o pagamento de penalidades relacionadas à possível prática de conduta vedada a agentes públicos.

A representação ressalta que a repetição de situações semelhantes poderá motivar investigações mais amplas sobre eventual abuso de poder político e econômico, com consequências previstas na legislação eleitoral.

O órgão lembra ainda que, antes do início dos festejos juninos, havia expedido recomendações aos gestores municipais e organizadores de eventos para evitar manifestações que pudessem caracterizar promoção eleitoral, incluindo o uso de símbolos, slogans, expressões e elementos associados a candidaturas ou pré-candidaturas.

As orientações também previam a gravação integral das apresentações artísticas patrocinadas ou apoiadas pelo poder público, além da comunicação prévia das regras eleitorais aos artistas contratados e da adoção de medidas que facilitassem a fiscalização por parte da Justiça Eleitoral.