Governador da Paraíba Lucas Ribeiro (PP)

O governador Lucas Ribeiro (PP) sancionou, nesta sexta-feira (10), a lei que amplia o Programa Paraíba que Acolhe, garantindo proteção social a crianças, adolescentes e jovens que ficaram órfãos em decorrência de feminicídios. A iniciativa altera a Lei nº 13.830/2025, que anteriormente assegurava assistência apenas aos órfãos da Covid-19.

A solenidade de sanção contou com a participação da primeira-dama do Estado, Camila Mariz, que acompanhou a construção da proposta. Com a nova legislação, o programa passa a oferecer auxílio financeiro, incentivo à permanência na escola, acompanhamento na área da saúde e assistência social às vítimas indiretas da violência contra a mulher.

Durante o ato, Lucas Ribeiro destacou que a medida fortalece a rede de proteção do Estado para crianças e adolescentes que perderam a mãe ou o responsável legal em casos de feminicídio.

“Conhecendo essa realidade de perto, enviamos à Assembleia Legislativa essa alteração na lei, que foi aprovada e agora sancionamos. Não podemos permitir que crianças e adolescentes fiquem sem assistência e sem o apoio do Estado em um momento de tanta dor. Ao mesmo temapo, seguimos fortalecendo nossas ações permanentes de enfrentamento à violência contra a mulher”, afirmou o governador.

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A primeira-dama Camila Mariz ressaltou que, embora a legislação não elimine a dor da perda, o apoio do Estado pode contribuir para que essas crianças e adolescentes tenham melhores condições de reconstruir suas vidas.

“Sei que nenhuma lei é capaz de apagar essa dor ou suprir essa ausência. Mas também sei que o acolhimento e a presença do Estado fazem a diferença na vida de quem fica. Essas crianças terão apoio para permanecer na escola, cuidar da saúde e contar com um auxílio financeiro para reconstruir sua história com mais dignidade e proteção”, declarou.

Com a ampliação do programa, o Governo da Paraíba busca assegurar suporte contínuo às vítimas indiretas do feminicídio, ampliando a rede de assistência e reforçando as políticas públicas de proteção à infância e de enfrentamento à violência contra a mulher.