Justiça condena empresa por danos ambientais

A Justiça da Paraíba condenou a empresa Habitacional Jardins Deville SPE Ltda e dois de seus sócios por danos ambientais provocados na região da nascente do Rio Cuiá, localizada no bairro do Cuiá, em João Pessoa. A decisão foi proferida pelo juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

Na sentença, o magistrado determinou a interdição dos blocos G e H, além da área de estacionamento do Condomínio Residencial Jardins Deville, por terem sido construídos em Área de Preservação Permanente (APP). O juiz também ordenou que os responsáveis apresentem um novo Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), voltado à recomposição da vegetação nativa atingida.

Segundo o Ministério Público da Paraíba (MPPB), o empreendimento realizou supressão irregular de vegetação em área protegida, descarte inadequado de resíduos da construção civil e execução de obras sem o licenciamento ambiental exigido.

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Na decisão, o juiz destacou que os danos ambientais foram comprovados por meio de autos de infração e relatórios técnicos elaborados pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema).

“A existência do dano é latente e restou sobejamente comprovada pelos Autos de Infração”, registrou o magistrado na sentença.

Além das obrigações de recuperação ambiental, a empresa e os sócios também foram condenados ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.

O processo ainda aponta que os réus deixaram de apresentar defesa dentro do prazo estabelecido pela Justiça, o que resultou no reconhecimento da revelia.