A Justiça Federal determinou a suspensão da interdição ética aplicada pelo Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren-PB) aos setores da UTI 2 e do Posto de Enfermagem 2 do Hospital Municipal Pedro I, em Campina Grande. A decisão atende a um pedido de tutela de urgência apresentado pela Prefeitura e autoriza a retomada imediata dos serviços de enfermagem na unidade.
A decisão foi proferida pelo juiz federal Vinicius Costa Vidor, da 4ª Vara Federal da Paraíba, que considerou desproporcional a medida adotada pelo Coren-PB diante dos impactos que a interrupção dos serviços poderia causar à assistência em saúde.
Na decisão, o magistrado destacou que o Hospital Pedro I é referência para dezenas de municípios paraibanos e que a paralisação dos serviços comprometeria o atendimento aos pacientes e o funcionamento da rede pública de saúde.
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O juiz também reconheceu que a Prefeitura de Campina Grande já vem adotando medidas para qualificar a assistência na unidade, incluindo reformas estruturais e administrativas conduzidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Outro ponto destacado na decisão é que a legislação não atribui ao Conselho Regional de Enfermagem competência para determinar a interdição de unidades hospitalares.
Com a decisão judicial, ficam suspensos os efeitos da interdição ética imposta pelo Coren-PB, garantindo a continuidade dos atendimentos enquanto o processo segue em tramitação.
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