A juíza da 70ª Zona Eleitoral, Silvanna Pires Brasil, julgou improcedente pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para cassação da chapa composta por Cícero Lucena (PP) e Léo Bezerra (PSB), prefeito e vice-prefeito, respectivamente, de João Pessoa. A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), protocolizada em dezembro de 2020, por suposto abuso de poder e conduta vedada, foi julgada nessa terça-feira (18).
Na ação, o MPE acusa Wleica Honorato Aragão Quirino, então Gerente da 1ª Gerência Regional de Ensino do Estado, de “utilizar professores de escolas estaduais, durante o horário de normal expediente, para realização de pesquisas de intenção de voto”, com suposto favorecimento ao então candidato à prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, e o seu vice, Leo Bezerra, durante o segundo turno das eleições municipais de 2020.
Na sentença, a juíza Silvanna Pires Brasil considera que “não há o que se cogitar, nem de soslaio, qualquer procedência da presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral a configurar conduta vedada ou abuso de poder, ante a inexistência de comprovação cabal do ilícito, participação dos investigados, repercussão no pleito ou benefício eleitoral, tampouco a potencialidade ou gravidade do fato a influenciar no equilíbrio da disputa ou macular a legitimidade do pleito”.
E, a magistrada complementa: “Com efeito, para que se configure a conduta vedada ou abuso de poder político, é mister atribuí-la a alguém de forma inequívoca, o que não restou comprovado nos autos, restando prejudicada a análise de todos os demais elementos característicos, como gravidade e lesividade do ato e beneficiamento dos candidatos”.
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