Ex-prefeito de São José do Sabugi, Segundo Domiciano, é condenado por improbidade administrativa e terá que ressarcir os cofres públicos em R$ 107 mil
Segundo Domiciano, é ex-prefeito de São José do Sabugi

A Justiça da Paraíba condenou o ex-prefeito de São José do Sabugi, Segundo Domiciano (União Brasil), por improbidade administrativa. A decisão foi proferida pela Vara Única de Santa Luzia, sob a responsabilidade do juiz Rossini Amorim Bastos, na última quinta-feira (27), e tem como base irregularidades na contratação de uma locadora de veículos para serviço do Gabinete do Prefeito.

Segundo a ação movida pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, o ex-gestor foi responsabilizado por fraudes no processo licitatório nº 000018/2017, que resultou na contratação da empresa City Car Locadora para fornecer um veículo ao gabinete municipal. A investigação apontou que a licitação foi direcionada para favorecer a empresa, que foi a única participante do certame. Além disso, o contrato firmado apresentava valores superfaturados, resultando em prejuízos ao erário.

O relatório da auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) revelou que, entre janeiro e setembro do período em questão, foram pagos R$ 50.400,00 pela locação do veículo. Em dois anos de contrato, o montante gasto chegou a R$ 134.400,00, valor superior ao custo de aquisição do próprio automóvel, avaliado à época em R$ 77.424,00, segundo a tabela FIPE.

Reprodução: Sentença

Outra irregularidade destacada foi o uso excessivo do veículo, que rodou cerca de 40.000 km em apenas oito meses — o equivalente a uma volta ao mundo. O relatório apontou que esse uso excessivo se deu sem a devida justificativa e sem um controle adequado de registros de viagens e abastecimentos.

Na decisão, o juiz destacou que “o dinheiro público não deve ser visto como dinheiro fácil despejado nos cofres, mas como recurso recebido do povo, que labuta diariamente em condições precárias de trabalho”. A sentença reforçou que o ex-prefeito não apresentou provas de que não houve dolo ou prejuízo ao erário, e que a auditoria do TCE-PB comprovou a ocorrência de danos financeiros.

Reprodução: Sentença

Como parte da condenação, Segundo Domiciano deverá ressarcir integralmente o prejuízo causado aos cofres municipais, no valor de R$ 53.671,78, corrigidos pelo índice IPCA e acrescidos de juros de mora. Além disso, foi imposta uma multa cível no mesmo valor, totalizando mais de R$ 107 mil em penalidades financeiras. O ex-prefeito também foi condenado ao pagamento das custas processuais.

Reprodução: Sentença

 

 

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