As plataformas de apostas eletrônicas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online conseguiram autorização judicial para retomar suas atividades em âmbito nacional. O retorno dos serviços foi assegurado por uma liminar concedida pela desembargadora Adriana Pileggi, integrante do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que sustou a aplicação das sanções da Medida Provisória das Bets contra o grupo controlador, a CDA Gaming.
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Ao analisar o pedido, a relatora destacou que a empresa já havia efetuado o pagamento de R$ 30 milhões para obter a outorga com validade assegurada até o encerramento de 2029. Na avaliação do tribunal, impedir o funcionamento da marca sem compensação financeira imediata equivale a um expropriamento sumário de direitos, ferindo preceitos de proporcionalidade e a estabilidade jurídica das concessões.
A determinação atinge exclusivamente o conglomerado autor da ação, garantindo a reapresentação dos serviços ao mercado consumidor sem estender o benefício a outros operadores bloqueados no setor.
Por se tratar de um despacho provisório, a liminar continuará válida até que o mérito da matéria seja apreciado pelo colegiado do TRF-3. A Advocacia-Geral da União (AGU) antecipou que vai interpor recurso para cassar a salvaguarda obtida pela empresa.
O Palácio do Planalto defende que o rigor das novas exigências é indispensável para coibir práticas ilícitas, disciplinar o mercado de jogos no país e conter o superendividamento de famílias brasileiras afetadas pelas apostas virtuais.


