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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou nesta terça-feira (13) a suspensão do canal “Exército do Lula” no aplicativo WhatsApp. A decisão reverte o entendimento anterior do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, que havia autorizado o funcionamento da ferramenta de mensagens criada por André Janones.

A medida foi adotada após o TSE atender a um pedido apresentado pela advogada do Partido Liberal (PL), Maria Cláudia Bucchianeri, que apontou falta de conformidade com os planos operacionais e regulatórios dos provedores de aplicação de internet. Com a ordem, fica sem efeito o trecho da decisão de Cueva que permitia o restabelecimento do canal, incluindo novas postagens e a adesão de novos seguidores.

Apesar de suspender o canal de comunicação, o presidente do TSE manteve válida a determinação do corregedor que proíbe os administradores do grupo de divulgarem conteúdos cuja ilicitude já tenha sido formalmente reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Em sua fundamentação, Kassio Nunes Marques apontou que o corregedor-geral extrapolou os limites de sua competência ao interferir em um ato que era de alçada da presidência da corte.

“A atuação do corregedor-geral, além de tornar sem eficácia a ordem de suspensão do canal, prejudicou a análise do cumprimento do plano de conformidade. É importante destacar que, quanto às requisições de informação, o provedor apenas informou que ‘se manifestará sobre as demais determinações […] reservando-se o direito de apresentar as considerações cabíveis no prazo legal’”, escreveu o magistrado.


O presidente da corte eleitoral destacou ainda que a supervisão regulatória direta sobre as plataformas não pode conviver com decisões judiciais que eximam os provedores de aplicar as medidas de conformidade previamente estabelecidas por eles próprios
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